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Polícia FALHA

Escola esquece aluna de 4 anos em van, lembra da criança três horas depois e é condenada a pagar R$ 55 mil aos pais

Justiça entendeu que falha da escola comprometeu a segurança da criança e abalou toda a família

01/08/2026 15h38
Por: Redação Fonte: Correio da Bahia
Escola esquece aluna de 4 anos em van, lembra da criança três horas depois e é condenada a pagar R$ 55 mil aos pais

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino que esqueceu uma aluna de apenas 4 anos dentro de um ônibus escolar. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento de R$ 55 mil em indenizações por danos morais à família, sendo R$ 25 mil destinados à criança e outros R$ 30 mil divididos entre os pais e a irmã mais velha.

Segundo o processo, as duas irmãs embarcaram normalmente no transporte escolar para a escola. Cerca de três horas depois, durante o intervalo das aulas, a irmã mais velha, de 10 anos, percebeu que a menina não estava na escola e avisou uma professora.

Após as buscas, a criança foi encontrada debaixo de um dos bancos do ônibus escolar, onde permaneceu sozinha desde o desembarque dos demais alunos. De acordo com os autos, o episódio provocou trauma nas duas irmãs, que passaram a sentir medo de utilizar o transporte escolar e acabaram transferidas para outra instituição de ensino.

Ao recorrer da sentença, a escola alegou que a menina teria permanecido escondida no veículo durante o desembarque e destacou que ela foi localizada sem ferimentos físicos. Os argumentos, entretanto, não convenceram os desembargadores. Relatora do caso, a desembargadora Ana Luiza Villa Nova ressaltou que a própria instituição reconheceu a falha na prestação do serviço. Segundo ela, a demissão da monitora responsável pelo transporte não afasta a responsabilidade da escola pelos danos causados.

Na decisão, a magistrada afirmou que "a vulnerabilidade da criança pela sua tenra idade, a absoluta impossibilidade de autodefesa e a situação de abandono a que foi submetida configuram ofensa direta à sua dignidade e integridade psíquica, com potencialidade para gerar traumas de longo prazo, muito além do que se poderia qualificar como mero aborrecimento".

Em relação aos pais, a relatora destacou que o sofrimento decorreu da quebra da confiança depositada na instituição de ensino, responsável pela guarda das filhas durante o período escolar. Conforme o acórdão, o episódio alterou a rotina familiar e levou à decisão de matricular as duas crianças em outra escola.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Hugo Crepaldi, Rodolfo César Milano, Mary Grün e Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo. A decisão foi tomada por maioria de votos, havendo divergência apenas quanto ao valor da indenização.

 

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